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Aviso 2214/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior para o Gabinete de Auditoria Interna

Texto do documento

Aviso 2214/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 26 de janeiro de 2016, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, IP), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal deste Instituto Público, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Auditoria Interna.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da presente publicação.

3 - Legislação aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ACSS, I. P., nem existem candidatos em reserva na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

5 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

6.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Ser titular do seguinte nível habilitacional e área de formação académica, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2016/A1 - Licenciatura em Gestão de Empresas, ou Finanças, ou Administração Pública ou Economia.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

7 - Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Ref. 2016/A1 - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

Caraterização do posto de trabalho:

Analisar e avaliar a segurança dos regulamentos e procedimentos instituídos pela organização, identificando os controlos-chave das diversas atividades;

Verificar a adequação e aplicação de todos os controlos existentes e propor novos, de acordo com a estrutura organizativa da ACSS,IP e legislação em vigor;

Promover a monitorização, implementação dos controlos instituídos e supervisionar a sua consistência e coerência interna;

Verificar a integridade e fiabilidade da informação financeira;

Verificar o cumprimento das leis e normas estabelecidas;

Determinar a eficácia com que os ativos estão salvaguardados de perdas;

Assegurar a eficácia e eficiência no cumprimento das operações de controlo interno e respetivas responsabilidades associadas;

Assegurar o cumprimento do Manual de Auditoria Interna e das normas e práticas profissionais de auditoria interna;

Submeter à aprovação superior o Plano Anual de Auditoria Interna;

Realizar as ações previstas no Plano Anual de Auditoria;

Assegurar que o trabalho de auditoria abrange os principais riscos das áreas auditadas;

Submeter os relatórios de auditoria à apreciação e aprovação superior;

Acompanhar a implementação dos resultados e recomendações das auditorias;

Acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pelos auditores ou entidades externas de controlo até serem corrigidas;

Programar o acompanhamento das ações corretivas, tendo em conta os prejuízos ou danos que podem resultar, caso as insuficiências não sejam superadas;

Reportar às respetivas entidades de controlo sempre que seja solicitado o ponto de situação sobre a implementação das ações corretivas.

Perfil de competências:

Experiência em Auditoria e/ou Auditoria Interna;

Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal;

Grande capacidade de trabalho, organização e Planeamento;

Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;

Conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador, principalmente de ferramentas Office.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência a que corresponde, sob pena de exclusão.

8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (se o candidato for detentor de Bilhete de Identidade deverá juntar cópia do cartão de contribuinte);

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do órgão ou serviço de origem, com a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada com descrição das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

8.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil n.º 53, 1700-063 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada. As candidaturas remetidas por correio deverão ser enviadas em envelope fechado com a seguinte referência "Recrutamento de 1 Técnico Superior para o Gabinete de Auditoria Interna."

8.4 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, IP, sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atenta a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos respetivamente na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

10.2 - Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a prova de conhecimentos - Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1.30 h, realizada sem consulta -, a realizar-se em data e local a comunicar oportunamente.

Este método de seleção terá uma ponderação de 70 %, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

Os temas, a bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova serão os seguintes:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Código dos Contratos Públicos (CCP);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Regime da Administração Financeira do Estado (RAFE);

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

«Enquadramento Internacional de práticas profissionais de Auditoria Interna», Instituto Português de Auditoria Interna, janeiro de 2009, in www.ipai.pt http://www.ipai.pt/fotos/gca/ippf_2009_port_normas_0809_1252171596.pdf;

«Práticas Recomendadas», Instituto Português de Auditoria Interna, janeiro de 2009, in http://www.ipai.pt/fotos/gca/pa_01_2009_portuguese_1427302863.pdf.

10.3 - Para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - desde que não afastem através de declaração escrita a aplicação do método de seleção avaliação curricular passando nesse caso a aplicar-se o método previsto em 10.2 -, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

Este método de seleção terá uma ponderação de 70 %, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

Habilitação académica (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP)

Avaliação do desempenho (AD)

10.4 - Aos candidatos referidos nos pontos 10.2 e 10.3 da presente informação, será ainda aplicado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

Este método de seleção terá uma ponderação de 30 %.

10.5 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

a) Para os métodos de seleção previstos nos pontos 10.2 e 10.4 do presente aviso:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção previstos nos pontos 10.3 e 10.4 do presente aviso:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.6 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos, que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, serão aplicados os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.7 - Ao abrigo do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

11 - Motivos de exclusão

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

12 - Composição do júri

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Dr. Vitor Alexandre, Coordenador do Gabinete de Auditoria Interna

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Carla Oliveira, Coordenadora da Unidade de Gestão de Risco

2.º Vogal efetivo: Dra. Celeste Terêncio da Silva, Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Suplente: Dra. Marta Marques, técnica superior do Departamento de Gestão e Administração Geral

2.º Vogal Suplente: Dra. Elisabete Gonçalves, técnica superior do Departamento de Gestão e Administração Geral

13 - Posicionamento remuneratório:

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) - em vigor por força do artigo 12.º-H da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação -, os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

13.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

13.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 6.ª da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 31 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. A remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação durante o ano de 2016 é de 2.025,35(euro) (dois mil e vinte e cinco euros e trinta e cinco cêntimos).

13.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias uteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

14 - Forma e comunicação aos candidatos

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACSS, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 de fevereiro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

209351786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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