Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/08/2015.
Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 52.º e em conformidade com o artigo 55.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal docente se encontra exposta no placar na sala dos professores das escolas que integram este Agrupamento.
É fixado em 10 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, contados nos termos do artigo 86.º do CPA.
3 de fevereiro de 2016. - A Diretora, Cláudia Maria da Cunha Soares.
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