Tendo sido determinada a abertura de concursos de ingresso na formação inicial de magistrados, importa fixar o montante da comparticipação no custo do procedimento para efeito de apresentação de candidatura aos referidos concursos, bem como, o montante a pagar pelo pedido de revisão de provas da fase escrita.
Considerando que o montante da comparticipação do custo do procedimento, dada a atual situação orçamental portuguesa, deve corresponder tendencialmente ao valor das despesas de vigilância, realização e correção das provas.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º e do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3.1 do despacho de delegação de competências de 14 de janeiro de 2016, da Ministra da Justiça:
1 - Fixo em 210 (euro) (duzentos e dez euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, em 2016.
2 - Fixo em 60 (euro) (sessenta euros) o montante a pagar pelos candidatos a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados por pedido de revisão de prova da fase escrita.
8 de fevereiro de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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