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Declaração 1/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 1/2016

Designação dos membros do Conselho dos Julgados de Paz

Para os devidos efeitos se declara que foram designados membros do Conselho dos Julgados de Paz, constituído nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, os seguintes cidadãos:

Juiz conselheiro jubilado, Jaime Octávio Cardona Ferreira, designado pelo Presidente da Assembleia da República, que preside;

Dr.ª Maria Paula da Graça Cardoso, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata;

Dr. António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista;

Dr.ª Helena Maria Moura Pinto, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda;

Deputada Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Popular;

Dr. Luís Corceiro Mendes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português;

Dr. Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes";

Professor Doutor Domingos Miguel Soares Farinho, em representação do Ministério da Justiça;

Juiz desembargador jubilado Pedro dos Santos Gonçalves Antunes, em representação do Conselho Superior da Magistratura;

Juiz desembargador, João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

Dr.ª Maria Fernanda da Tripa Carretas, em representação dos Juízes de Paz.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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