Decreto 48176, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1967, 1º Suplemento, Série I de 1967-12-29.
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Data:
1967-12-29
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Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios.
Decreto 48176
Considerando que foi adjudicado à firma Lusodorre, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios;
Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 210 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Lusodorre, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., para o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios, pela importância de 684000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de 273600$00 no corrente ano e 410400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251308.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251308.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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