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Decreto 48176, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios.

Texto do documento

Decreto 48176

Considerando que foi adjudicado à firma Lusodorre, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios;

Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 210 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Lusodorre, Sociedade de Estudos e Projectos, Lda., para o fornecimento de um espessador tipo A, de 16 m de diâmetro e 3 m de altura, marca Dorr-Oliver, constituído por peças essenciais e respectivos acessórios, pela importância de 684000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de 273600$00 no corrente ano e 410400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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