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Portaria 23113, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos.

Texto do documento

Portaria 23113

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar a província a contratar com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A.

R. L., a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos, por quantia não superior a 1180162$00, com o escalonamento que segue:

1967 ... 1062145$80 1968 ... 118016$20 2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 294.º, VI), 4) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», do orçamento geral da província para 1967.

3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente inscrita no mencionado ano do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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