Portaria 23113, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1967, Série I de 1967-12-29.
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Data:
1967-12-29
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Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos.
Portaria 23113
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar a província a contratar com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A.
R. L., a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos, por quantia não superior a 1180162$00, com o escalonamento que segue:
1967 ... 1062145$80 1968 ... 118016$20 2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 294.º, VI), 4) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», do orçamento geral da província para 1967.
3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente inscrita no mencionado ano do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251300.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251300.dre.pdf .
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