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Portaria 23112, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada da construção do Farol da Ponta do Piambo.

Texto do documento

Portaria 23112

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar o contrato referente à execução da empreitada de construção do Farol da Ponta do Piambo, por quantia não superior a 937500$00, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 400000$00 1968 ... 537500$00 ... 937500$00 2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), 7), da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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