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Portaria 23111, de 29 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado a dotar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967.

Texto do documento

Portaria 23111

Considerando que a pesca artesanal na província de S. Tomé e Príncipe tem tido grande incremento e as instalações do mercado local são insuficientes para a regularização do abastecimento interno do pescado;

Considerando o que, no sentido indicado, foi proposto pelo Governo da província;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 29 de Novembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial de 200000$00 destinado a dotar a rubrica do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º III), 3) «Plano Intercalar de Fomento - Pesca - Regularização do abastecimento interno do pescado», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º III), 2) «Plano Intercalar de Fomento - Pesca - Pescas», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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