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Declaração DD10695, de 29 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 22 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Reservas da Marinha

Artigo 32.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 1) «Vencimentos e outros abonos aos aspirantes a oficial das reservas naval e marítima em serviço obrigatório» ... -131000$00 Do n.º 4) «Ordenados e prés dos sargentos e praças da reserva da Armada (sem direito a pensão) convocados em execução do plano anual de instrução e adestramento» ... 139000$00 ... 270000$00 Para o n.º 2) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso Especial de Oficiais da Reserva Naval (C. E. O. R. N.)» ... +200000$00 Para o n.º 3) «Vencimentos, outros abonos e fardamentos dos cadetes do Curso Especial de Oficiais da Reserva Marítima (C. E. O. R. M.)» ... +70000$00 ... 270000$00 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Dezembro de 1967.

- O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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