Portaria 23107, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1967, Série I de 1967-12-29.
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Data:
1967-12-29
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Reforçam verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de Timor e Macau.
Portaria 23107
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 700$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2800$00 ... 3500$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 3500$00
Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251285.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251285.dre.pdf .
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