Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
3000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ...
Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 1050$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 573$50 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 6791$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 3400$00 Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 140000$00 ... 155586$50 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 152186$50 Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
3400$00 ... 155586$50 Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.