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Portaria 23105, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 23105

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º-A, n.º 1) «Remunerações acidentais - Pessoal assalariado eventual» ...

35000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 3000$00 ... 58000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 35000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, etc.» ...

20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 3000$00 ... 58000$00 Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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