Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º-A, n.º 1) «Remunerações acidentais - Pessoal assalariado eventual» ...
35000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 3000$00 ... 58000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 35000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, etc.» ...
20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 3000$00 ... 58000$00 Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.