Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S.
Tomé e Príncipe:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Abono de família aos funcionários» ... 30000$00 ... 90000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 40000$00 ... 90000$00 Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.