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Portaria 23104, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola, S. Tomé e Príncipe e Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 23104

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S.

Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

20000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Abono de família aos funcionários» ... 30000$00 ... 90000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 50000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 40000$00 ... 90000$00 Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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