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Portaria 23100, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente.

Texto do documento

Portaria 23100

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Sociedade Española de Construcciones Babcock & Wilcox, C. A., a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente, por quantia não superior a 38053746$00, com este escalonamento:

1967 ... 6256145$00 1970 ... 6256145$00 1971 ... 7559062$00 1972 ... 4495599$00 1973 ... 4495599$00 1974 ... 4495598$00 1975 ... 4495598$00 ... 38053746$00 2) Fazer face ao encargo de 6256145$00, previsto para este ano, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1970 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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