Portaria 23100, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1967, Série I de 1967-12-28.
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Data:
1967-12-28
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Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente.
Portaria 23100
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a Sociedade Española de Construcciones Babcock & Wilcox, C. A., a construção e fornecimento da instalação de dessalinização de água do mar para a cidade do Mindelo, na ilha de S. Vicente, por quantia não superior a 38053746$00, com este escalonamento:
1967 ... 6256145$00 1970 ... 6256145$00 1971 ... 7559062$00 1972 ... 4495599$00 1973 ... 4495599$00 1974 ... 4495598$00 1975 ... 4495598$00 ... 38053746$00 2) Fazer face ao encargo de 6256145$00, previsto para este ano, por conta da dotação atribuída, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1970 a 1975 pelas verbas a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251269.dre.pdf .
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