A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23099, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor.

Texto do documento

Portaria 23099

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 477000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 10000$00 Alínea b) «Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 50000$00 N.º 2), alínea b) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00 N.º 3), alínea b) «De móveis - Mobiliário» ... 10000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 20000$00 N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 10000$00 N.º 4) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 20000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 20000$00 N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 20000$00 N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 100000$00 N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 200000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 4000$00 Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 3000$00 Artigo 16.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 5000$00 ... 477000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00 N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 77000$00 ... 477000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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