Decreto 48167, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1967, Série I de 1967-12-28.
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Data:
1967-12-28
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a obra de construção dos edifícios da cozinha, refeitórios, salas de estar, lavadaria, balneários, instalações sanitárias e posto de transformação do Quartel de Adidos da Força Aérea, ao Lumiar.
Decreto 48167
Considerando que foi adjudicada à firma António Torres Baptista a execução da obra de construção dos edifícios da cozinha, refeitórios, salas de estar, lavadaria, balneários, instalações sanitárias e posto de transformação do Quartel de Adidos da Força Aérea, ao Lumiar;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1967 e de 1968;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma António Torres Baptista para a obra de construção dos edifícios da cozinha, refeitórios, salas de estar, lavadaria, balneários, instalações sanitárias e posto de transformação do Quartel de Adidos da Força Aérea, ao Lumiar, pela importância de 6241354$40.
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 6241354$40, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1967 - 4241354$40, pelo capítulo 13.º, artigo 315.º;
Em 1968 - 2000000$00, ou a que se apurar como saldo em 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/28/plain-251261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251261.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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