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Decreto 48162, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem).

Texto do documento

Decreto 48162

Tendo em vista que foi adjudicada à Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Tecnil a empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem);

Considerando que as despesas dela resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 a 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com a Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Tecnil para a execução da empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem), pela importância de 49363011$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 2200000$00 no corrente ano, 20000000$00 no ano de 1968, 20000000$00 no ano de 1969 e 7163011$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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