Decreto 48161, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1967, Série I de 1967-12-26.
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Data:
1967-12-26
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de uma estação para recepção automática de informações provenientes de satélites meteorológicos, trabalhando no sistema APT (Automatic Picture Transmission), a instalar no aeroporto de Lisboa.
Decreto 48161
Tendo em vista que foi adjudicado à Agmel - Agência Geral de Material Eléctrico, Lda., o fornecimento adiante mencionado;
Considerando que a despesa dele resultante se comporta nos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Agmel - Agência Geral de Material Eléctrico, Lda., para a execução do fornecimento de uma estação para recepção automática de informações provenientes de satélites meteorológicos, trabalhando no sistema APT (Automatic Picture Transmission), a instalar no aeroporto de Lisboa, pela importância de 1384500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 400000$00 no corrente ano e 984500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251251.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251251.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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