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Decreto 48160, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V.

Texto do documento

Decreto 48160

Considerando que foi adjudicada a Casimiro Augusto Tavares a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V., destinado à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 22 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato com Casimiro Augusto Tavares para a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V., pela importância de 1150000$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:

Em 1967 ... 345000$00 Em 1968 ... 805000$00 § único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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