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Portaria 23084, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento em vigor das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23084

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com os valores seguidamente indicados, as rubricas da tabela de despesa do orçamento em vigor das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea d) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De despesas de representação» ... 50000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea e) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De diploma» ... 10000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De complemento de vencimentos» ... 500000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 100000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de desenho, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ...

50000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 300000$00 Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 50000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ...

50000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 50000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ...

100000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 100000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 200000$00 Pagamentos de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 500000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2000000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 120000$00 Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1000000$00 Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1200000$00 Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 750000$00 ... 7380000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3200000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1800000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1000000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 800000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

580000$00 ... 7380000$00 Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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