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Portaria 22856, de 1 de Setembro

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Sumário

Reforçam e inscrevem verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 22856
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 30000$00

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 30000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7,º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 20000$00

... 80000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 7 "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 8000000

Presidência do Conselho, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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