Portaria 22856
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 30000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 30000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7,º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 20000$00
... 80000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 7 "Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 8000000
Presidência do Conselho, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.