Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967:
Pagamentos de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8000000$00 tomando em contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3000000$00 Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 100000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...
3000000$00 Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...
300000$00 ... 8000000$00 Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.