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Portaria 23082, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967.

Texto do documento

Portaria 23082

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967:

Pagamentos de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8000000$00 tomando em contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3000000$00 Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 100000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...

3000000$00 Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ...

300000$00 ... 8000000$00 Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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