Ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no artigo 7.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
I) Delego nos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., João Alexandre da Silva Rocha Pinho, Vice-Presidente, e Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira as seguintes competências a exercer de acordo com as áreas e serviços delegados pela deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião de 4 de dezembro de 2014, e com respeito pelas competências que me estão reservadas enquanto Presidente:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço;
c) Autorizar a realização de estágios curriculares e Contratos de Emprego Inserção e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos;
II) Atentas as áreas de suporte e, por isso, transversais a todo o Instituto, delegadas no Vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa por via da Deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião 4 de dezembro de 2014, delego neste membro do Conselho Diretivo as minhas competências próprias nos seguintes termos:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
c) Fixar os horários de trabalho e autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
d) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
e) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
f) Conceder licenças sem remuneração, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público;
g) Autorizar a realização de estágios curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço;
i) Autorizar a realização de estágios curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos;
III) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. desde a sua nomeação.
11 de novembro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Sarmento.
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