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Decreto 48147, de 23 de Dezembro

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Sumário

Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Marinha e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48147

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Marinha:

No capítulo 6.º:

Do artigo 249.º, n.º 1) «Reboques, ...» ... -30000$00 Para o artigo 250.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7395822$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 118.º, n.º 1) «Luz, ...»:

Alínea 1 «Da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações» ... 9500$00 Alínea 2 «Iluminação a distribuir, sem reembolso, ...» ... 476200$00 Artigo 119.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 11914$10 N.º 3) «Transportes de pessoal ...» ... 95200$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 250.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 398600$00 ... 991414$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 110.º «Obras», n.º 4) «Construção e adaptação de edifícios do ensino superior» ... 5500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 177.º «Despesas de anos económicos findos» ... 404408$70 Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 179.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 11 «Aeródromo da ilha das Flores» ... 500000$00 ... 904408$70 ... 7395822$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento da previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 173414$10

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 663000$00 Capítulo 3.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 5000$00 ... 818000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 14.º, artigo 113.º, n.º 1), alínea 1 ... 5500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 404408$70 Capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 ... 904408$70 ... 7395822$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/23/plain-251189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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