Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Marinha:
No capítulo 6.º:
Do artigo 249.º, n.º 1) «Reboques, ...» ... -30000$00 Para o artigo 250.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7395822$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:Artigo 118.º, n.º 1) «Luz, ...»:
Alínea 1 «Da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações» ... 9500$00 Alínea 2 «Iluminação a distribuir, sem reembolso, ...» ... 476200$00 Artigo 119.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 11914$10 N.º 3) «Transportes de pessoal ...» ... 95200$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:
Artigo 250.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 398600$00 ... 991414$10
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 14.º «Plano Intercalar de Fomento»:Artigo 110.º «Obras», n.º 4) «Construção e adaptação de edifícios do ensino superior» ... 5500000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 177.º «Despesas de anos económicos findos» ... 404408$70 Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 179.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 11 «Aeródromo da ilha das Flores» ... 500000$00 ... 904408$70 ... 7395822$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento da previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 173414$10Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 663000$00 Capítulo 3.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1), alínea 1 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 3) ... 5000$00 ... 818000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 14.º, artigo 113.º, n.º 1), alínea 1 ... 5500000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 404408$70 Capítulo 15.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 ... 904408$70 ... 7395822$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.