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Aviso 2185/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Homologação das listas de ordenação final dos procedimentos concursais comum para contratação por tempo indeterminado, referentes a três Assistentes Operacionais (área de Varejador) e um Assistente Operacional (área de Canalizador), publicados através do aviso n.º 10305/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015

Texto do documento

Aviso 2185/2016

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, se encontram afixadas no placard dos Serviços Municipalizados da Maia e disponíveis na página eletrónica dos SMEAS (www.smeas-maia.pt), as Atas contendo as listas de ordenação final, homologadas, dos procedimentos concursais comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho referentes a três Assistentes Operacionais (área de Varejador) e um Assistente Operacional (área de Canalizador), ambos para integrarem a Divisão Técnica (Sector de Exploração) e publicados através do aviso 10305/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, alínea d), em conjugação com o disposto nos n.os 4, 5 e 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

12/02/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

309350002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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