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Edital 169/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do licenciamento da operação do loteamento urbano n.º 3/15

Texto do documento

Edital 169/2016

Vítor Manuel Inácio Costa, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, com Competência Subdelegada, Torna público que, para efeitos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, se procede à discussão pública do licenciamento da operação do loteamento urbano n.º 3/15, propriedade da empresa Espaços Inéditos Imobiliária, SA., e que abrange as seguintes parcelas de terreno: Artigo rústico 1849, sito no lugar do Monte das Minas, freguesia de Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 516/19990303, com a área de 19100 m2; Artigo urbano 261 e artigos rústicos 1151 e 1156, sito no lugar de Telheira e Veiga, freguesia de Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 301/19951012, com a área de 17 357 m2; Artigo rústico n.º 1149, sito no lugar da Veiga, freguesia de Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 532/19990527, com a área de 1140 m2; Artigo rústico n.º 1152, sito no lugar de Veiga, freguesia de Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 585/20000216, com a área de 1768 m2; Artigo rústico n.º 1155, sito no lugar de Telheira, freguesia de Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 252/19940629, com a área de 2600 m2; Artigo rústico n.º 1157, sito no lugar de telheira freguesia de Cornes, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 1491/20150119, com a área de 1840 m2; Artigo rústico n.º 1484, sito no lugar de Bastião, União de Freguesias de Reboreda e Nogueira, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 425/20000210, com a área de 3199 m2; Artigo rústico n.º 1488, sito no lugar de Fiel ou Telheira, União de Freguesias de Reboreda e Nogueira, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 502/20010730, com a área de 1896 m2; Artigo rústico n.º 1486, sito no lugar de Fiel ou Telheira, União de Freguesias de Reboreda e Nogueira, concelho de Vila Nova de Cerveira, e descrito na conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 503/20010730, com a área de 4500 m2.

O prazo para discussão pública do licenciamento do loteamento urbano é de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o processo do referido loteamento ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, no Balcão de Atendimento ao Utente.

Os interessados que pretendam apresentar reclamações, observações e sugestões sobre este documento poderão fazê-lo no local de consulta, em requerimento escrito ou em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Largo do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira.

08 de fevereiro de 2016. - O Vereador com Competência Subdelegada, Vítor Manuel Inácio Costa.

209343791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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