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Aviso 2170/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Paula Santos de Carvalho, para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Coordenadora do Gabinete de Limpeza Urbana

Texto do documento

Aviso 2170/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 1.º, da Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por meu Despacho 41/PCM/2016, de 14 de janeiro de 2016, Paula Santos de Carvalho, foi nomeada para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Coordenadora do Gabinete de Limpeza Urbana, com efeitos reportados a 15 de janeiro de 2016, por possuir as competências e o perfil exigido.

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação complementar mais relevantes:

Licenciatura em Gestão, pela Universidade Internacional, concluída em 12 de dezembro de 1997, com a classificação final de doze valores;

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), com duração de 212 horas, concluído em 26 de junho de 2012, com a classificação final de dezasseis valores.

Experiência profissional em cargos de direção:

Chefe de Divisão Administrativa de Água, Efluentes e Salubridade, na Câmara Municipal do Seixal, de 01 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2015;

Chefe de Divisão Administrativa de Águas e Saneamento, na Câmara Municipal do Seixal, de 1 de agosto de 2010 a 31 de dezembro de 2010;

03 de fevereiro de 2016. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social, Corália de Almeida Loureiro.

309342195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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