Delegação de competências para autorização de requisições internas
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 21 de janeiro do corrente ano, foi delegada no senhor vereador Dr. Alberto Manuel Martins Costa, a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º do referido Anexo I, para autorizar o fornecimento de bens ou serviços solicitados por requisição interna, bem como a competência para autorizar a respetiva despesa, até ao limite da sua competência própria (149.639,00 (euro).
O referido despacho vigorará até que esteja concluído o trabalho em curso de redistribuição de competências pelos diversos vereadores, na sequência das alterações efetuadas à distribuição de áreas de gestão municipal, conforme despacho de 31 de julho de 2015.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
28 de janeiro de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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