Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 166/2016, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para autorização de requisições internas

Texto do documento

Edital 166/2016

Delegação de competências para autorização de requisições internas

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 21 de janeiro do corrente ano, foi delegada no senhor vereador Dr. Alberto Manuel Martins Costa, a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º do referido Anexo I, para autorizar o fornecimento de bens ou serviços solicitados por requisição interna, bem como a competência para autorizar a respetiva despesa, até ao limite da sua competência própria (149.639,00 (euro).

O referido despacho vigorará até que esteja concluído o trabalho em curso de redistribuição de competências pelos diversos vereadores, na sequência das alterações efetuadas à distribuição de áreas de gestão municipal, conforme despacho de 31 de julho de 2015.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

28 de janeiro de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

309339441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda