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Aviso 2138/2016, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul

Texto do documento

Aviso 2138/2016

Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul

Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião pública de 03 de fevereiro de 2016, determinou o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul e aprovou os respetivos termos de referência, tendo determinado, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, dar início a um período de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao referido Plano.

Os referidos elementos estão disponíveis para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, na Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, e em www.cm-albufeira.pt.

05 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Apresentado em Reunião de 03/02/2016

Deliberação

Foi deliberado, tendo em conta o teor da informação e nos termos da mesma:

a) Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Roja Pé - Sul, com base nos termos de referência apresentados e nos termos do artigo 76.º do RJIGT;

b) Definir um prazo de elaboração de 12 meses;

c) Estabelecer um prazo de 15 dias para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

d) Qualificar esta alteração como não sujeita a procedimento de avaliação ambiental estratégica, com base nos critérios apresentados e nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação vigente, em conjugação com o n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT;

e) Mandar publicar no Diária da República e divulgar na comunicação social, na página da internet e no boletim municipal o Aviso que divulgue o teor da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;

f) Informar a CCDR-Algarve do teor da presente deliberação e da respetiva documentação de base.

O Presidente da Câmara, Carlos Silva e Sousa.

609346812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2511795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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