Nos termos do artigo 13.º do "Regulamento da Incubadora IPS", homologado pelo Despacho 93/Presidente/2015, o Conselho de Gestão do IPS aprovou, em reunião de 22 de outubro de 2015, as taxas de utilização que constam na tabela anexa à presente Deliberação.
5 de janeiro de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Taxas de utilização (valor mensal)
Período de pré-incubação - 0 (euro)
Período de incubação - 10(euro)
Período de desenvolvimento empresarial - 20 (euro)
Isenções e reduções:
Ideias de negócio incubadas sem utilização de espaço físico na Incubadora - redução de 20 % sobre a taxa mensal.
209346359