1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, através da redução dos circuitos de decisão, delego, com poderes de subdelegação:
2 - No Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro, as competências para:
a) Praticar os atos relacionados com a instauração e instrução de processos de contraordenação, incluindo a determinação ou confirmação das medidas cautelares legalmente previstas e consideradas necessárias e adequadas, a assinatura de todos os despachos inerentes à respetiva tramitação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamento voluntário e a quaisquer requerimentos dos arguidos, bem como para, após proferimento da decisão final, autorizar o pagamento em prestações da coima aplicada, e proceder à remessa dos autos para tribunal para efeitos de impugnação judicial, execução ou quaisquer outros fins legalmente previstos;
b) Autorizar a descarga em portos nacionais de navios de pesca que operam em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro da União Europeia, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas ou de Organizações Internacionais em que o Estado Português participe.
3 - No Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, as competências para:
a) Praticar os atos relacionados com a emissão de certificados de embarcações e de companhias, declarações de conformidade dos portos e das instalações portuárias, certificados de marítimos, cartas de navegador de recreio, certificados dos oficiais de proteção das instalações portuárias e dos portos, licenças, certificados de aprovação, autorizações e outros documentos previstos na legislação nacional, comunitária e internacional, da Organização Marítima Internacional e da Organização Internacional do Trabalho, relevantes para a segurança marítima, nas vertentes safety e security, proteção do meio marinho e responsabilidade civil;
b) Suspender a validade dos certificados das embarcações emitidos no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) ou pelas organizações reconhecidas, e a validade das declarações de conformidade emitidas para os portos e para as instalações portuárias.
4 - No Diretor de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, licenciado José Manuel Carvalho da Silva Marques, no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, licenciado Jorge Humberto Marques Caseiro e no Diretor de Serviços de Administração Marítima, licenciado Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, a competência para autorizar, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, as deslocações em serviço no território do continente e respetivo abono de ajudas de custo, devidamente sujeitas a cabimento orçamental prévio.
5 - Nos termos do n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual é ainda, delegado nos Diretores de Serviço identificados no número anterior, com poderes de subdelegação, a competência para assinarem a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências das respetivas unidades orgânicas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, pelos Diretores de Serviços acima mencionados, desde a data das respetivas designações em comissão de serviço, e que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
28 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
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