Aviso (extrato) 2114/2016, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, Moita
-
Fonte: Diário da República n.º 36/2016, Série II de 2016-02-22.
-
Data:
2016-02-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente
Aviso (extrato) n.º 2114/2016
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta nos Serviços Administrativos e Átrio A, na sede deste Agrupamento, a lista de Antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2015. Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.
05 de fevereiro de 2016. - A Diretora, Maria Luísa da Fonseca Antunes.
209337513
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2511710.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2511710/aviso-extrato-2114-2016-de-22-de-fevereiro