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Portaria 23074, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósito de medicamentos em Luanda.

Texto do documento

Portaria 23074

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com José da Silva os trabalhos adicionais da obra de construção do pavilhão para depósitos de medicamentos em Luanda por quantia não superior a 2051275$10, com este escalonamento:

1967 ... 1000000$00 1968 ... 1051275$10 ... 2051275$10 2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea b), do orçamento geral da província para o ano em curso.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral do mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/21/plain-251170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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