Portaria 135/91
de 18 de Fevereiro
Considerando que, devido a legislação posteriormente publicada, foram claramente ultrapassadas as razões que justificaram a publicação da Portaria 744/86, de 12 de Dezembro, a qual alterou o modelo do bilhete de identidade para o pessoal da Guarda Nacional Republicana na situação de reserva e reforma;
Considerando ainda que não se justifica a manutenção de tratamento diferenciado relativamente ao pessoal das forças armadas e das demais forças de segurança;
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 172/78, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, que seja revogada a Portaria 744/86, de 12 de Dezembro.
Ministérios da Administração Interna e da Justiça.
Assinada em 23 de Janeiro de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.