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Portaria 23070, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar as obras de construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do edifício destinado à escola técnica.

Texto do documento

Portaria 23070

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar a província a contratar as obras de construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do edifício destinado à escola técnica, por quantia não superior a 12500000$00, com o escalonamento que segue:

1967 ... 1500000$00 1968 ... 8500000$00 1969 ... 2500000$00 ... 12500000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º «Promoção social - Educação», do Plano Intercalar de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1967.

3) Suportar a despesa indicada para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes inscritas nos mencionados anos do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/20/plain-251160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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