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Portaria 134/91, de 18 de Fevereiro

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Sumário

EXTINGUE A DELEGAÇÃO, NO CANADÁ, DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NO CANADÁ, COM SEDE EM TORONTO.

Texto do documento

Portaria 134/91
de 18 de Fevereiro
Considerando que a estrutura de alguns serviços de turismo no estrangeiro não se coaduna com a evolução que tem caracterizado os mercados onde os mesmos estão localizados;

Considerando que se torna necessário, para o aproveitamento e desenvolvimento do turismo português, que o País disponha de uma rede de representações externas dotadas de formas eficazes de actuação;

Atendendo a que o Canadá constitui um dos mercados emissores de turistas que oferece maior interesse e potencialidades para Portugal;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É extinta a delegação, no Canadá, do Centro de Turismo de Portugal nos Estados Unidos da América.

2.º É criado o Centro de Turismo de Portugal no Canadá, com sede em Toronto.
3.º É aplicado ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro, consagrado no Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro.

4.º São transferidas para o Centro de Turismo de Portugal no Canadá as dotações orçamentais atribuídas à delegação existente naquele país.

Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto-Lei 446/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os serviços do Instituto de Promoção Turística no estrangeiro e define o respectivo regime.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 88/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 134/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DO COMERCIO E TURISMO, QUE EXTINGUE A DELEGAÇÃO, NO CANADÁ, DO CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E CRIA O CENTRO DE TURISMO DE PORTUGAL NO CANADÁ, COM SEDE EM TORONTO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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