Declaração de rectificação 88/91
Segundo comunicação do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 134/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 4.º parágrafo, onde se lê «Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 446/89, de 30 de Dezembro:» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 199/83, de 19 de Maio:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.