A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48122, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de adaptação da antiga Maternidade de Magalhães Coutinho a serviço de ortopedia dos Hospitais Civis de Lisboa (instalações de aquecimento central e de água quente e central térmica).

Texto do documento

Decreto 48122

Considerando que vai ser adjudicada à firma Sitel - Sociedade Instaladores Térmicos Reunidos, Lda., a empreitada de adaptação da antiga Maternidade de Magalhães Coutinho a serviço de ortopedia dos Hospitais Civis de Lisboa (instalações de aquecimento central e de água quente e central térmica);

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 365 dias, abrangendo parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sitel - Sociedade Instaladores Térmicos Reunidos, Lda., para execução da empreitada de adaptação da antiga Maternidade de Magalhães Coutinho a serviço de ortopedia dos Hospitais Civis de Lisboa (instalações de aquecimento central e de água quente e central térmica), pela importância de 825956$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 500000$00 em 1967 e 325956$00, ou o saldo que se apurar, em 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda