Portaria 23067, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1967, Série I de 1967-12-19.
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Data:
1967-12-19
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Adita um número ao n.º 3.º da Portaria n.º 22937, que fixa o quadro da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.
Portaria 23067
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que ao n.º 3.º da
Portaria 22937, de 2 de Outubro de 1967, seja aditado o seguinte número:
3. Tratando-se de professor de estabelecimento de ensino das ilhas adjacentes ou do ultramar, a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário abonar-lhe-á não só as gratificações, como também os vencimentos.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251137.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251137.dre.pdf .
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