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Portaria 23067, de 19 de Dezembro

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Sumário

Adita um número ao n.º 3.º da Portaria n.º 22937, que fixa o quadro da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Texto do documento

Portaria 23067

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que ao n.º 3.º da Portaria 22937, de 2 de Outubro de 1967, seja aditado o seguinte número:

3. Tratando-se de professor de estabelecimento de ensino das ilhas adjacentes ou do ultramar, a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário abonar-lhe-á não só as gratificações, como também os vencimentos.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-02 - Portaria 22937 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Fixa o quadro da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, criada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47480.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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