Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério do Interior
No capítulo 1.º:Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3150$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +3150$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal do quadro» ...
-200000$00 Para o artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... +200000$00 Do artigo 61.º, n.º 1) «Força motriz» ... -8000$00 Para o artigo 58.º, n.º 3) «Transportes» ... +8000$00 No capítulo 6.º:
Do artigo 87.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -5000$00 Do artigo 89.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -4000$00 Para o artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... +9000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 5.º:Do artigo 350.º, n.º 2) «De móveis» ... -2000$00 Para o artigo 351.º, n.º 1) «Impressos» ... +2000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:Do artigo 61.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -65000$00 Para o artigo 63.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +65000$00 Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...
-244000$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +67000$00 Para o artigo 69.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... +1000$00 N.º 2) «Telefones» ... +127000$00 N.º 3) «Transportes» ... +49000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 842.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00 Para o artigo 839.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 108.º «Remunerações certas ...»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -32300$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -23300$00 N.º 3) «Pessoal destacado ...: ...» ... -15000$00 Do artigo 110.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -5300$00 Para o artigo 109.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +75900$00 Artigo 113.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 1), alínea 4 «Linhas telefónicas privativas» ... -14000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... +14000$00 Do artigo 117.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -4000$00 Para o artigo 115.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4000$00 Do artigo 118.º, n.º 1) «Força motriz» ... -25000$00 Para o artigo 116.º, n.º 2) «Transportes» ... +25000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3013821$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 21850$00 Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 14000$00 N.º 3) «Transportes» ... 6000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 16400$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:
Artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... 150000$00 Artigo 55.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 12000$00 Artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 1300000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 84.º, n.º 2) «Móveis» ... 22500$00 Artigo 85.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 86.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 77500$00 ... 1635250$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Tribunais de 2.ª instância
Relação do Porto
Artigo 74.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 1750$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviço de remoção de presos»:Artigo 180.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00
Cadeia comarcã de Lisboa
(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)
Artigo 189.º, n.º 3) «Abono para falhas» ... 2000$00Cadeia Central de Mulheres
Artigo 210.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 60000$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 15000$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 324.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 4000$00 Artigo 326.º, n.º 3) «De móveis» ... 40000$00 Artigo 331.º, n.º 1) «Força motriz» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 408.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 - «De internados e pessoal que os acompanha» ... 2000$00Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 3000$00 ... 182750$00
Ministério do Exército
Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Material»:Artigo 236.º, n.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 120000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 31.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 240000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares»:
Serviços externos da Direcção-Geral
Artigo 37.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 240000$00 Artigo 41.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Artigo 42.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 90000$00 ... 590000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será, total ou parcialmente, reembolsado», alínea 11 «Edifício da Administração Florestal de Leiria» ... 150000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 27.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 2002$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35619$00 Artigo 30.º, n.º 2) «Telefones» ... 13577$00 ... 51198$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:Liceu de Pedro Nunes ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Direcção-Geral
Artigo 779.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Ensino industrial e comercialEnsino médio
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 783.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...104423$00 Artigo 788.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 839.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial de Olhão ... 5000$00 Escola Técnica Elementar de Manuel da Maia ... 10000$00 ... 15000$00 Artigo 840.º, n.º 2) «Telefones»:
Escola Industrial de Olhão ... 500$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 845.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...
14600$00
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 873.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 7000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:
Direcção-Geral
Artigo 927.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00Instituto Nacional de Educação Física
Artigo 936.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 2500$00 Artigo 938.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 ... 191523$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 16000$00Aeroporto do Sal
Artigo 109.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... 24100$00 ... 40100$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...
3000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ...
50000$00 ... 53000$00 ... 3013821$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 120000$00 Capítulo 5.º, artigo 109.º «Imprensa Nacional: outros rendimentos» ... 1300000$00 Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 51198$00 ... 1623198$00Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 150000$00Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 58250$00 Capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 23500$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 3) ... 12500$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 76000$00 Capítulo 6.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 3000$00 ... 185250$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 77.º, n.º 3) ... 450$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 1300$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 145000$00 Capítulo 4.º, artigo 326.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 326.º, n.º 1), alínea 4 ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 422.º, n.º 1), alínea 2 ... 3000$00 ... 180750$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 240000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 260000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 590000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 35500$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 126023$00 Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 15000$00 ... 191523$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 4.º, artigo 118.º, n.º 1) ... 24100$00 ... 40100$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 53000$00 ... 3013821$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Inclui 13750$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 33200$00 ...
Do Ministério do Ultramar
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:Sujeita a duplo cabimento a importância de 14132$00.
A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 261968$00.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 116176$00.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:Inclui 125000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua a aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.