A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 48120, de 19 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 48120

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério do Interior

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -3150$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +3150$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal do quadro» ...

-200000$00 Para o artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... +200000$00 Do artigo 61.º, n.º 1) «Força motriz» ... -8000$00 Para o artigo 58.º, n.º 3) «Transportes» ... +8000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 87.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -5000$00 Do artigo 89.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -4000$00 Para o artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... +9000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 5.º:

Do artigo 350.º, n.º 2) «De móveis» ... -2000$00 Para o artigo 351.º, n.º 1) «Impressos» ... +2000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 61.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -65000$00 Para o artigo 63.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +65000$00 Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...

-244000$00 Para o artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +67000$00 Para o artigo 69.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +1000$00 N.º 2) «Telefones» ... +127000$00 N.º 3) «Transportes» ... +49000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 842.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -900$00 Para o artigo 839.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +900$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 108.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -32300$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -23300$00 N.º 3) «Pessoal destacado ...: ...» ... -15000$00 Do artigo 110.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -5300$00 Para o artigo 109.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +75900$00 Artigo 113.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 1), alínea 4 «Linhas telefónicas privativas» ... -14000$00 Para o n.º 3) «De móveis» ... +14000$00 Do artigo 117.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -4000$00 Para o artigo 115.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +4000$00 Do artigo 118.º, n.º 1) «Força motriz» ... -25000$00 Para o artigo 116.º, n.º 2) «Transportes» ... +25000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3013821$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 21850$00 Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 14000$00 N.º 3) «Transportes» ... 6000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 16400$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... 150000$00 Artigo 55.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 12000$00 Artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 1300000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 84.º, n.º 2) «Móveis» ... 22500$00 Artigo 85.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 86.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 77500$00 ... 1635250$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Tribunais de 2.ª instância

Relação do Porto

Artigo 74.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 1750$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviço de remoção de presos»:

Artigo 180.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 25000$00

Cadeia comarcã de Lisboa

(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)

Artigo 189.º, n.º 3) «Abono para falhas» ... 2000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 210.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 60000$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 15000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 324.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 4000$00 Artigo 326.º, n.º 3) «De móveis» ... 40000$00 Artigo 331.º, n.º 1) «Força motriz» ... 30000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 408.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 - «De internados e pessoal que os acompanha» ... 2000$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 426.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 3000$00 ... 182750$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Material»:

Artigo 236.º, n.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 120000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 31.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 240000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares»:

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 37.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 240000$00 Artigo 41.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Artigo 42.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 90000$00 ... 590000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será, total ou parcialmente, reembolsado», alínea 11 «Edifício da Administração Florestal de Leiria» ... 150000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 27.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... 2002$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35619$00 Artigo 30.º, n.º 2) «Telefones» ... 13577$00 ... 51198$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Pedro Nunes ... 15000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 779.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial de Lisboa

Artigo 783.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...

104423$00 Artigo 788.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 839.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial de Olhão ... 5000$00 Escola Técnica Elementar de Manuel da Maia ... 10000$00 ... 15000$00 Artigo 840.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial de Olhão ... 500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 845.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

14600$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 873.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 7000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Direcção-Geral

Artigo 927.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Instituto Nacional de Educação Física

Artigo 936.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 2500$00 Artigo 938.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 ... 191523$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 16000$00

Aeroporto do Sal

Artigo 109.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... 24100$00 ... 40100$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...

3000$00 Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ...

50000$00 ... 53000$00 ... 3013821$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 120000$00 Capítulo 5.º, artigo 109.º «Imprensa Nacional: outros rendimentos» ... 1300000$00 Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reembolsos diversos» ... 51198$00 ... 1623198$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 150000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 58250$00 Capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 3) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 23500$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 3) ... 12500$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 1) ... 76000$00 Capítulo 6.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 3000$00 ... 185250$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 77.º, n.º 3) ... 450$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 1300$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 145000$00 Capítulo 4.º, artigo 326.º, n.º 1), alínea 1 ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 326.º, n.º 1), alínea 4 ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 402.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 422.º, n.º 1), alínea 2 ... 3000$00 ... 180750$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 2) ... 240000$00 Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 2) ... 260000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 590000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 35500$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 126023$00 Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 15000$00 ... 191523$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 4.º, artigo 118.º, n.º 1) ... 24100$00 ... 40100$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 53000$00 ... 3013821$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Inclui 13750$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 426.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 33200$00 ...

Do Ministério do Ultramar

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 14132$00.

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 261968$00.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 2), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 116176$00.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 125000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua a aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/19/plain-251136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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