Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Comunicações:
No capítulo 1.º, artigo 5.º:
Do n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -7500$00 Para o n.º 2) «De móveis» ... +7500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 39093958$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 22000000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 162.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 100000$00 N.º 3) «De móveis» ... 20000$00 Artigo 165.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 ... 22125000$00
Ministério do Exército
Capítulo 12.º «Subsídio eventual de custo de vida»:Artigo 370.º «Para satisfação dos encargos desta natureza ...» ... 2800000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução artística - Teatro Nacional de S. Carlos»:Artigo 681.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:
Alínea 2 «Temporada de ópera» ... 80569$30 Alínea 3 «Temporada de baile» ... 151192$40 Alínea 6 «Espectáculos populares de ópera» ... 254496$30 ... 486258$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 125700$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 42000$00 ... 167700$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 15000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 4 «Assistência à família: ...» ... 3000000$00 Alínea 7 «Fundo de Socorro Social» ... 10500000$00 ... 13500000$00 ... 39093958$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...22000000$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º «Taxa de salvação nacional» ... 13500000$00 ... 35500000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 125000$00 Capítulo 20.º, artigo 216.º ... 2800000$00 ... 2925000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 486258$00Ministério da Economia
Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 3) ... 167700$00Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 15000$00 ... 39093958$00 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 7, é alterada para:
Compreende 2500000$00 que representam metade do subsídio a distribuir pelo Fundo à Caritas Portuguesa no corrente ano.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.