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Portaria 23965, de 10 de Março

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Sumário

Cria na Cadeia Central de Lisboa um lugar de capataz agrícola.

Texto do documento

Portaria 23965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Central de Lisboa um lugar de capataz agrícola, com o vencimento mensal de 1500$00, nos termos do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, acrescido do subsídio eventual de custo de vida.

Ministério da Justiça, 10 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de

Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/10/plain-251095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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