Portaria 23061, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 290/1967, Série I de 1967-12-15.
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Data:
1967-12-15
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 23061
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...
3000$00
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/15/plain-251092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251092.dre.pdf .
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