Rectificação DD515, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 289, de 14.12.1967, Pág. 2296
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Data:
1967-12-14
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967, que define os casos em que é atribuída aos directores-gerais, directores de serviços, chefes de repartição e chefes de serviços externos de categoria igual ou superior à letra H delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o
Decreto-Lei 48059, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, no n.º 3, onde se lê: «... a que alude o Decreto-Lei 48059, desta data.», deve ler-se: «... a que alude o Decreto-Lei 48058, desta data.» No artigo 13.º, onde se lê: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 42800, de 11 de Janeiro de 1960.», deve ler-se: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 42800, de 11 de Janeiro de 1960.»
Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251074.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251074.dre.pdf .
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