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Rectificação DD515, de 14 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967, que define os casos em que é atribuída aos directores-gerais, directores de serviços, chefes de repartição e chefes de serviços externos de categoria igual ou superior à letra H delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei 48059, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, no n.º 3, onde se lê: «... a que alude o Decreto-Lei 48059, desta data.», deve ler-se: «... a que alude o Decreto-Lei 48058, desta data.» No artigo 13.º, onde se lê: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 42800, de 11 de Janeiro de 1960.», deve ler-se: «Ficam revogados os artigos 1.º, 2.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei 42800, de 11 de Janeiro de 1960.» Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/14/plain-251074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-11 - Decreto-Lei 42800 - Presidência do Conselho

    Insere disposições destinadas a simplificar os métodos de trabalho burocráticos e melhorar a eficiência dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48058 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Cria na Presidência do Conselho o Secretariado da Reforma Administrativa, define as suas atribuições e competências. Junto do Secretariado funcionará o Conselho Coordenador para a Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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