Portaria 23057, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 288/1967, Série I de 1967-12-13.
-
Data:
1967-12-13
-
Secções desta página::
Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 8, publicado em Angola em 29 de Maio de 1967, e eleva, na província de Moçambique, para 500000$00 o limite de 100000$00 previsto no artigo 2.º do mesmo diploma - Determina que a tabela de emolumentos referida no § único do citado artigo deva entender-se como substituída pela que se encontrar em vigor em cada uma das províncias ultramarinas.
Portaria 23057
Convindo tornar extensivas a todas as províncias ultramarinas as disposições do Diploma Legislativo Ministerial n.º 8, publicado em Angola em 29 de Maio de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 8, publicado em Angola em 29 de Maio de 1967, com as seguintes alterações:
1.ª O limite de 100000$00 previsto no artigo 2.º é elevado para 500000$00 na província de Moçambique;
2.ª A tabela de emolumentos referida no § único do artigo 2.º deve entender-se como substituída pela que se encontrar em vigor em cada uma das províncias ultramarinas.
Ministério do Ultramar, 13 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/13/plain-251066.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251066.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251066/portaria-23057-de-13-de-dezembro